Publicado em: 1 de junho de 2018
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (1º) a edição 625 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destacou dois julgados.
O primeiro é de relatoria do ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma. O colegiado, por unanimidade, entendeu que não caracteriza bis in idem (repetição de sanção sobre o mesmo fato) o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio em casos de crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O outro julgado é da Quinta Turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas. De acordo com a decisão, compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira por negativa de extradição.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte:STJnotícias