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» Encontro sobre governança de TI no setor público recebe inscrições até sexta (25)

Publicado em: 23 de maio de 2018



Termina nesta sexta-feira (25) o prazo de inscrição para autoridades, gestores e técnicos da administração pública interessados em participar do 4º Fórum IBGP de Governança de TI. Promovido pelo Instituto Brasileiro de Governança Pública, o evento vai acontecer nos dias 4, 5 e 6 de junho na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O objetivo do encontro é discutir práticas de governança e de gestão de tecnologia da informação frente às mudanças tecnológicas, culturais e éticas que têm levado o cidadão a exigir, cada vez mais, melhores resultados dos órgãos públicos.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas aqui. Para servidores do STJ, o prazo vai até 29 de maio. O IBGP vai emitir certificado por dia de participação. Conheça a programação completa no site do evento.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e o presidente do IBGP, Geraldo Loureiro, participarão da abertura do fórum. Além de palestras, no primeiro dia também será realizado o Seminário STJ de Governança de TI, voltado para servidores e magistrados do tribunal.

Respostas efetivas

O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) do STJ, Rodrigo Carvalho, representará o tribunal no painel Como TI Pode Auxiliar na Implantação da Governança Corporativa em Organizações Públicas. A assessora da STI Carla Braga, responsável pela equipe de apoio à Governança de TI, ressalta que o fórum permitirá aos participantes compreender como a governança potencializa nos órgãos o cumprimento de suas missões institucionais.

“Essas práticas promovem a modernização da gestão pública e respostas efetivas e úteis às demandas de interesse público. Entre os palestrantes, estará o precursor de governança pública, o ministro do Tribunal de Contas da União Augusto Nardes”, afirma a assessora.

O evento contará com a presença de autoridades, servidores e especialistas que discutirão, entre outros temas, a necessidade de revisão de processos, sistemas e tecnologias para que gestores tenham a capacidade de se adaptar às modificações e de corresponder às expectativas da sociedade.

Gestão sobre a gestão

A administração pública federal como um todo vem investindo em governança. Em 2013, o Tribunal de Contas da União recomendou à Casa Civil do governo, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público que elaborassem modelo de governança. O STJ alavancou o tema com a publicação da Resolução STJ 19/2016 (estabelece o Sistema de Governança Institucional do STJ)  e da Instrução Normativa STJ/GP 5/2017 (Governança de TI – institui os Comitês de TIC).

As demandas da sociedade estão cada vez mais qualificadas e complexas e, por outro lado, os recursos estão mais limitados ou escassos. Segundo a assessora Carla Braga, o gestor precisa estar sintonizado com modelos de administração que possibilitem atingir bons resultados.

“O modelo baseado em boa governança permite resultados transformadores e com valor público. Enquanto as preocupações principais da gestão são eficácia e qualidade, as da governança são efetividade e economicidade”, diz.

Carla Braga resume o termo na frase “gestão sobre a gestão”, pois governança pública é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com o objetivo de conduzir políticas públicas e prestar serviços de interesse da sociedade. A assessora esclarece ainda que a governança agrega valor público à sociedade, facilita o acesso a esse capital e contribui para sua perenidade.

Para saber um pouco mais sobre os benefícios da boa governança no setor público, clique aqui.

Por fim, a assessora frisa a necessidade de se conhecer o conceito de governança em tecnologia da informação e comunicação. “Trata-se do conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de TIC se mantenham harmoniosas com as necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais”, conclui.


Fonte:STJnotícias


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