Publicado em: 8 de maio de 2018
Os magistrados da Justiça do Trabalho só poderão interromper suas férias para participar de cursos de formação que forem oferecidos pelas escolas judiciais oficiais. Fazem parte dessa rede de capacitação a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e as escolas judiciais vinculadas a um dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs). O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (8/5), por unanimidade, acompanhar o relator do processo, Valdetário Monteiro, que alterou seu voto para acolher sugestão do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Fonte:Portal CNJ – CNJ