logo

» Informativo de Jurisprudência trata de aumento de pena por narcotráfico

Publicado em: 24 de abril de 2018



A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 622 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

O primeiro é de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) se a narcotraficância ocorre em dia e horário que não facilitam a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.

O outro julgado é da Terceira Turma, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. De acordo com a decisão, a ação de prestação de contas ajuizada pelo filho em desfavor dos pais é possível quando a causa de pedir estiver relacionada com suposto abuso do direito ao usufruto legal e à administração dos bens dos filhos.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.


Fonte:STJnotícias


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA