Publicado em: 6 de março de 2018
A desembargadora do Trabalho, Ida Selene Braga, proferiu decisão ontem arquivando o mandado de segurança de dois associados que pediam o cancelamento das eleições do Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU-PA). As eleições da entidade estavam suspensas há mais de cinco meses, desde o dia 25 de setembro do ano passado. A desembargadora reafirmou a decisão juíza da 12ª Vara do Trabalho de Belém, Karla Frota, que considerou improcedente a ação formulada pelos dois filiados.
Na decisão Braga também afirmou que “não é possível aceitar que o mandado de segurança possa ser manejado fora dos limites previstos em lei, com o fim de desfazer decisão judicial atacável por meio de recurso próprio”, por isso decidiu pelo arquivamento do mandado de segurança e perda do objeto da ação. A decisão final da Justiça do Trabalho é a demonstração de que o processo eleitoral conduzido no SINDJU-PA obedeceu todas as regras e legalidades previstas no Estatuto e no Regimento Eleitoral.
A diretoria provisória do SINDJU-PA sempre esteve confiante na legalidade do processo e na Justiça do Trabalho. Após quase cinco meses de atraso, a diretoria enfatiza que não se pode mais perder tempo para realizar o pleito eleitoral. A eleição de uma nova diretoria do SINDJU-PA para o triênio dará mais força para os servidores do judiciário paraense enfrentarem os desafios urgentes que se impõem à categoria.
LEIA AQUI A DECISÃO JUDICIAL – DECISÃO DE ARQUIVAMENTO ELEIÇÕES SINDJU