logo

» Primeiras férias de magistrado exigem 12 meses de exercício no cargo

Publicado em: 15 de fevereiro de 2018



Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou pedido feito por uma magistrada para que seu primeiro período de férias ocorresse sem a necessidade do cumprimento do prazo de 12 meses de efetivo exercício na função.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, havia aplicado monocraticamente a jurisprudência do STJ segundo a qual, diante do silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), aplica-se de forma subsidiária a Lei 8.112/90. Contra essa decisão foi interposto agravo interno.

Situações diferenciadas

Para a magistrada, diante da omissão da Loman, deveria ser aplicado subsidiariamente o comando da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lompu), norma que, segundo ela, mais se aproxima da estrutura organizacional da Loman.

A juíza alegou ainda que as carreiras da magistratura e do Ministério Público são constitucionalmente colocadas em igual patamar de importância e que aplicar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União seria tratar igualmente situações jurídicas diferenciadas.

O colegiado não acolheu a argumentação e reafirmou a incidência do artigo 77, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, que dispõe que para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.

Leia o acórdão.


Fonte:STJnotícias


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA