Publicado em: 31 de janeiro de 2018
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) respondeu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o pedido de providências que o Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU-PA) ingressou (Protocolo nº 0009160-83.2017.2.00.0000) no dia 21 de novembro do ano passado, sobre o cumprimento da resolução 219/2016, que trata sobre o remanejamento da força de trabalho no âmbito do tribunal do segundo para o primeiro grau. A diretoria do SINDJU estudará minuciosamente a resposta do TJE-PA ao CNJ para se posicionar publicamente. No último dia 21 de janeiro, a Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) requereu a habilitação para acompanhar a tramitação do processo iniciado pelo SINDJU. O pedido da associação demonstra que a discussão aberta pelo sindicato interessa a todos os servidores e magistrados do TJE-PA.
Em 2014, o CNJ criou a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (resolução 194/2014). O intuito do órgão na época foi aperfeiçoar os serviços do judiciário de primeira instância e equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre o primeiro e o segundo graus. Dentre as ações para colocar em prática esta política, o CNJ expediu a resolução nº 219/2016 que determinou as diretrizes para a distribuição e a movimentação de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.
RELEMBRE – O SINDJU apontou no processo incongruências entre as normas do Conselho e os procedimentos adotados pelo TJE-PA, que foram apresentados pelo Grupo de Trabalho constituído pela direção do tribunal e consolidados nas Resoluções 13/2017, 16/2017 e na Portaria 4477/2017 da presidência do Tribunal. Não houve participação do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e das entidades representativas dos magistrados e dos servidores do Tribunal, como o SINDJU.
Outra distorção apontada pela diretoria do SINDJU é a tabela distribuição de servidores, cargos comissionados e funções gratificadas, por área de atuação, com a distorção dos valores gastos a título de função gratificada entre as áreas de apoio direto e indireto, uma vez que a área de apoio indireto com 24,08% dos servidores, concentra 86,41% dos valores gastos com funções gratificadas, enquanto para a área de apoio direto, que conta com 75,92% dos servidores, é destinado apenas 13,59% dos gastos em funções gratificadas. Caso fossem levados em consideração apenas os dados do primeiro grau, a distorção se torna maior, uma vez que esse grau concentra a lotação de 68,37% dos servidores, mas apenas 6,23% dos valores gastos com funções gratificadas.
O sindicato está requerendo liminarmente ao CNJ que seja suspensa no TJ-PA a aplicação de qualquer norma que tenha como fundamento a Resolução de nº 219/2016, até que todas as questões elencadas sejam sanadas de forma colaborativa, com a participação de todas as partes interessadas, notadamente os servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará.
O SINDJU requereu, ainda, quanto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará: a) que seja dado atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, no cumprimento das Resoluções n. 194/2014 e 219/2016 do CNJ; b) que seja apresentado o cronograma para distribuição da força de trabalho excedente, existente no segundo grau de jurisdição; c) que se proceda a movimentação, do 2º para o 1º Grau, de 112 servidores, ou a quantidade correspondente a 93,2 % do total de servidores da área de apoio direto à atividade judicante; e, d) que sejam alocados no 1º Grau de Jurisdição 93,2 % dos gastos em cargos comissionados e de função gratificada; conforme análise de dados das tabelas fornecidas no Relatório do Grupo de Trabalho; f) que, após discussão onde haja a participação efetiva de magistrados e servidores, por intermédio de suas entidades associativas, seja enviado Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, com a finalidade de unificar todas as carreiras do 1º e 2º Graus, em especial dos cargos comissionados e funções de confiança, tais como assessores de juiz e de desembargador; diretores de secretaria e secretários de Câmaras etc; e, por fim, g) que seja possibilitada auditagem dos dados utilizados para o cálculo das Tabelas de Lotação de Pessoal publicadas pela direção do Tribunal.