Publicado em: 3 de janeiro de 2018
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 478 que suspendeu ato do Tribunal de Contas da União (TCU) restringindo acesso ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), do Governo Federal. Em sua decisão, o ministro também julgou prejudicada a ação diante da perda superveniente de seu objeto.
Após a concessão da liminar, em setembro de 2017, chegaram aos autos informações de que o próprio TCU revogou, em nova decisão, a parte do acórdão que impunha restrições ao andamento do PNRA. A Advocacia-Geral da União (AGU) também informou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já havia conseguido realizar o desbloqueio da maioria dos beneficiários atingidos pelo ato impugnado, por meio de medidas adotadas em seu plano de enfrentamento, conforme atestado inclusive pelo próprio TCU. A Procuradoria-Geral da República, autora da ação, também se manifestou pela extinção do processo.
O ministro Alexandre de Moraes verificou que, seja pela adoção pelo Incra de providências cominadas pelo TCU, seja pela revogação das medidas pela própria corte de contas, impõe-se o reconhecimento da ausência de quaisquer efeitos concretos que demandem o exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo. Ele citou diversos precedentes da Corte que, em casos análogos, reconhecem a extinção do processo sem resolução do mérito.
*A decisão do ministro foi tomada antes do recesso forense.
AR/AD
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Fonte:Supremo Tribunal Federal