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» Aprovação de emenda regimental garante inscrição para sustentação oral até o início da sessão

Publicado em: 6 de dezembro de 2017



Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (6), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a proposta de Emenda Regimental 75/2017, que promove alterações no artigo 158 no Regimento Interno para permitir que os advogados se inscrevam para sustentação oral até o início da respectiva sessão de julgamento.

Apesar da modificação, o texto regimental mantém a previsão de que o requerimento para sustentação oral seja feito pelo advogado até dois dias úteis após a publicação da pauta. Nesses casos, as sustentações terão preferência sobre as demais, sem prejuízo das preferências legais e regimentais.

As alterações realizadas pelo Pleno buscam compatibilizar as disposições do Regimento Interno com demandas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e com as normas estabelecidas pelo artigo 937 do novo Código de Processo Civil. O objetivo é assegurar que os advogados que atuam no STJ exerçam seu trabalho de forma plena e, por consequência, seja garantido a eles o direito à ampla defesa nos julgamentos.

Corregedor

Na mesma reunião, o Pleno decidiu elaborar proposta de anteprojeto de lei para alteração da Lei 11.798/08, que disciplina a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal. De acordo com a proposta, deverão ser realizadas modificações nos parágrafos 6º e 7º do artigo 2º do texto para permitir que o Regimento Interno do STJ defina a forma de escolha do corregedor-geral da Justiça Federal.

Os critérios de designação do corregedor-geral da Justiça Federal deverão ser novamente debatidos pelo Pleno, em sessão marcada para 21 de fevereiro de 2018.

Regimento

A última sessão do Pleno em 2017 também marcou o término da presidência do ministro Luis Felipe Salomão à frente da Comissão de Regimento Interno do STJ. O ministro ocupava o cargo desde 2014.

Ao se despedir do cargo, o ministro Salomão destacou o intenso trabalho realizado pela comissão entre anos de 2014 e 2017, quando foram aprovadas 14 emendas regimentais – o mesmo número de propostas aprovadas entre 1989 e 2013.


Fonte:STJnotícias


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