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» SINDJU RECORRE AO CNJ PARA CESSAR IRREGULARIDADES DA DIREÇÃO DO TJE-PA NOS PROCEDIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS PARA MUTIRÕES E ESFORÇOS CONCENTRADOS

Publicado em: 27 de novembro de 2017



Os servidores têm sido aviltados em seus direitos, com carga-horário excessiva e remuneração abaixo do que é estabelecido em lei.

 

Os servidores do Judiciário paraense estão sistematicamente tendo seus direitos desrespeitados pela administração do Tribunal do Justiça. Para corrigir essa ilegalidade, o Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Pará (SINDJU) recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através de um Procedimento de Controle Administrativo, medida judicial adequada para corrigir esse tipo de distorção.

O Tribunal de Justiça tem adotado a prática de convocar mutirões e esforços concentrados, sem a devida remuneração dos servidores e praticando ilicitude administrativa. Ao convocar essas atividades, a direção do Tribunal em suas portarias estabelece como compensação aos servidores convocados, 20% do vencimento ao servidor efetivo e dois dias de folga ao diretor de secretaria, em ambos os casos “mediante análise do quantitativo de processos arquivados pela unidade”.

Em fevereiro de 2017 o SINDJU já havia alertado a administração do Tribunal sobre a ilegalidade e, através do Ofício 008/2017 requerendo que fossem tomadas as providencias para cessar a ilegalidade, sem obter resultado.  Agora o Sindicato recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Procedimento de Controle Administrativo. No Procedimento, o SINDJU demonstra que a dignidade dos servidores está sendo desprezada através dos atos ilegais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, os quais estipulam uma jornada extraordinária “por vezes, superior a 02 (duas) horas extras diárias; sempre sem previsão de intervalo intrajornada (remunerado ou não); com convocação reduzida de servidores participantes; e, com vinculação de critérios de produtividade ao pagamento da contraprestação”.

Segundo Augusto Sidney, diretor do SINDJU, “a Constituição Federal estabeleceu como critério de remuneração do trabalhador para atividades extraordinárias o patamar mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho”, o que foi confirmado pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU). Sidney ressalta que “além disso, o RJU determina que será considerado serviço extraordinário aquele que exceder, por antecipação ou prorrogação, à jornada diária de trabalho, não cabendo, dessa forma outro tipo de compensação pelo trabalho extraordinário dos servidores do judiciário paraense, que não seja o pagamento das horas extras trabalhadas e a observância das condições adequadas para esse trabalho, de modo que a saúde e o bem-estar do servidor não sejam afetados”.

O dirigente do SINDJU chama atenção para o fato de que o próprio Tribunal tem uma portaria de 2014 regulando o serviço extraordinário, onde limita a duas horas diárias em dias úteis e a quarenta horas mensais, essas atividades. E o patamar mínimo para remuneração é de 50%, ao contrário do que tem feito o TJ-PA. Ao regular o Regime Especial de Trabalho, essa Portaria adotou os critérios utilizados na regulamentação do RJU para o adicional por Dedicação Exclusiva e estabeleceu o adicional por Tempo Integral, determinando inclusive para ambas a jornada de trabalho das 8h até as 16h.

O SINDJU, em seu recurso ao CNJ requer liminarmente que “seja determinado ao TJE/PA que se abstenha de efetuar qualquer convocação para a realização de serviço extraordinário mediante a contraprestação na modalidade tempo integral, de forma a dar efetividade à previsão constitucional que assegura aos trabalhadores em geral, inclusive aos servidores públicos, com o pagamento de horas extras laboradas com o acréscimo 50% sobre o valor da hora normal”.

Requer, ainda: a) Declaração da ilegalidade do pagamento de apenas 20% sobre o valor da remuneração proporcional dos servidores convocados para a realização de serviço extraordinário através da contraprestação na modalidade tempo integral; b) Que a contraprestação pelo efetivo trabalho em mutirões e esforços concentrados realizados pelo TJE/PA seja realizada por meio da gratificação de serviço extraordinário, em substituição ao método que ora utiliza; c) Relativamente aos servidores ocupantes de cargo em comissão, que a contraprestação seja realizada através de pagamento de adicional de tempo integral no percentual máximo legalmente permitido, qual seja, 70% (setenta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do § 1º, do artigo 1º do Decreto Estadual nº 577/2012 (que regulamenta a Gratificação de Tempo Integral prevista no RJU), de forma a se aproximar da remuneração da gratificação de serviço extraordinário, assegurando-se a equidade.

Danyelle Martins, diretora do SINDJU ressalta que não apenas os aspectos pecuniários e de remuneração que devem ser corrigidos pela administração do Tribunal, mas também outros aspectos que afetam a saúde e aspectos psicossociais da vida do servidor. Por isso, o Sindicato também está requerendo ao CNJ que “Seja determinado ao TJE/PA a observância do quantitativo adequado de servidores a serem convocados sem prejuízo à saúde e dignidade dos servidores. Que seja determinado ao TJE/PA a observância do limite diário do serviço extraordinário e do regime especial de trabalho, de forma que não ultrapassem duas horas diárias ou as dez horas semanais, a fim de assegurar a higidez física e mental do servidor do Judiciário Paraense. Que seja determinado ao TJE/PA a observância de previsão de gozo de intervalo intrajornada, a fim de evitar o perecimento da saúde e da dignidade de seus servidores; e que, alternativamente, em caso de insuficiência de recursos financeiros para tanto, que o TJE/PA se abstenha de convocar os servidores à realização de trabalho extraordinário”.

Belém-PA, 27/11/2017

Texto: Fidelis Paixão

Leia na íntegra o Procedimento de Controle Administrativo impetrado pelo SINDJU-PA junto ao CNJ clicando aqui.


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