logo

» Rejeitada denúncia de peculato contra deputado Ariosto Holanda

Publicado em: 21 de novembro de 2017



Em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (21), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, a denúncia no Inquérito (INQ) 4378 contra o deputado federal Ariosto Holanda (PDT-CE), acusado de peculato pelo Ministério Público Federal (MPF). No entanto, a maioria dos ministros acolheu a denúncia relativa ao assessor do parlamentar Alexandre Ramalho Machado e ao empresário Paulino Martins de Andrade Neto.

De acordo com o MPF, os três acusados simularam a celebração de cinco contratos de locação de dois veículos da locadora Eclipse Rent a Car, de propriedade de Paulino Neto, entre 2013 e 2014, para receber indevidamente o reembolso de R$ 37,8 mil advindo da cota para exercício da atividade parlamentar na Câmara dos Deputados. O serviço, porém, não foi efetivamente prestado, pois os veículos nunca pertenceram à locadora nem ao seu proprietário. Segundo a denúncia, um deles pertencia à irmã de Alexandre Ramalho Machado, e o outro era de um secretário do deputado.

O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, votou pelo acolhimento da denúncia em relação aos três acusados. A seu ver, o MPF descreveu as condutas imputadas aos investigados, com a indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem prejuízo do direito de ampla defesa. “A materialidade e os indícios de autoria, pressupostos básicos para o recebimento de qualquer denúncia, são atestados pelos indícios nos autos”, afirmou.

Ele apontou ainda que os reais donos dos veículos detinham algum vínculo com o deputado, que aparece como locatário em diversos contratos. “É razoável afirmar a existência de indícios que convergem para a suposta prática de peculato, sendo factível a narrativa da denúncia de que os acusados simularam os contratos de locação com o ardiloso intuito de obter o reembolso indevido por serviços não prestados”, concluiu.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, rejeitando a denúncia em relação ao parlamentar e acolhendo em relação aos outros acusados. Segundo o ministro, os elementos dos autos levam a crer que os contratos foram simulados, mas não imputa ao deputado protagonismo nas condutas. “A denúncia descreve que o assessor Alexandre foi o principal executor das condutas em questão e teria envolvido Paulino, seu amigo pessoal e dono da locadora. Os envolvidos não mencionam contribuição do deputado nos ilícitos”, ponderou.

Ele observou ainda que alegadamente os veículos alugados eram para uso da assessoria, não do deputado. “A suposta apropriação de recursos poderia ter sido gestada e executada no âmbito da assessoria, sem a contribuição ou conhecimento do deputado. Ainda que a posição do parlamentar seja desconfortável, não me parece que haja indícios concretos de autoria ou de participação. Os indícios em relação a ele são insuficientes para a instauração da ação penal”, concluiu.

O ministro Dias Toffoli rejeitou totalmente a denúncia, considerando que a acusação poderia ser alvo de ação de improbidade administrativa, não de ação penal no STF.

RP/AD

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA