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» Mantido afastamento de casal de prefeitos no sul da Bahia

Publicado em: 14 de novembro de 2017



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou liminar em habeas corpus impetrado em defesa dos prefeitos dos municípios baianos de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, e Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, que foram afastados dos cargos no início do mês por suspeita de corrupção.

Com a decisão, os dois prefeitos – casados entre si – continuam afastados. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o casal seria integrante de uma quadrilha responsável por fraudar 33 licitações em contratos que somam mais de R$ 200 milhões em três prefeituras do sul da Bahia.

O MPF alegou que o casal teria praticado os crimes de fraude em licitações, associação criminosa, organização criminosa, crimes de responsabilidade, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A acusação cita o envolvimento de ambos em irregularidades em licitações para o aluguel de veículos, compra de merenda escolar e também de sistemas de informação para as prefeituras da região. A investigação da Polícia Federal apontou indícios de conluio entre políticos e empresários.

Medida excepcional

Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, não há ilegalidade flagrante na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou ambos de suas funções públicas, acolhendo os pedidos feitos pelo MPF. Na ocasião, o TRF1 determinou ainda o bloqueio de bens do casal, além de prisões e conduções coercitivas de outros investigados.

“A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado”, fundamentou o ministro Ribeiro Dantas, ao indeferir o pedido da defesa.

Além do retorno imediato aos cargos, o casal requereu acesso aos autos do processo na origem, com o objetivo de instruir a defesa. Ambos os pedidos serão analisados no julgamento de mérito do habeas corpus.

O ministro solicitou informações ao tribunal de origem e encaminhou os autos para parecer do MPF. Após o parecer, o mérito do pedido será analisado pelos ministros da Quinta Turma do STJ.


Fonte:STJnotícias


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