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» CNJ Serviço: quando o reconhecimento de firma é dispensado

Publicado em: 7 de novembro de 2017



Símbolo da burocracia, o reconhecimento de firma torna-se cada vez menos necessário. Atestar a procedência de assinaturas passou a ser tarefa do serviço público, e não mais do cidadão, no Poder Executivo. Medidas similares são tomadas pelo Judiciário, a fim de reduzir custos e tempo gasto com idas a cartórios.

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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