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» TJPA precisa reajustar plantões judiciários e regulamentar substituições, exige SINDJU

Publicado em: 11 de junho de 2025



Servidores do Judiciário do Pará enfrentam gratificações congeladas há 10 anos e sobrecarga de trabalho sem compensação

O SINDJU encaminhou ao TJPA, nos últimos dias 4 e 6 de junho, respectivamente, dois ofícios tratando de questões importantes para as condições de trabalho dos  servidores/as: o primeiro requer a revisão do valor da gratificação do plantão; e o segundo visa disciplinar a questão da designação e remuneração de servidores/as substitutos de assessores durante afastamentos. 

No primeiro ofício, registrado sob o número 64/2025, a entidade explica como os valores das gratificações de plantão permanecem congelados desde 2015, enquanto a carga de trabalho no PJ não para de crescer. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que somente no ano passado houve aumento de 9,5% no volume de processos no estado. O andamento deste ofício pode ser acompanhado pelo número SEI_0001558_85.2025.8.14.0900.

“Os servidores se veem obrigados a trabalhar além das seis horas previstas, muitas vezes ficando conectados ao sistema durante todo o período de plantão por medo de responsabilização funcional”, explica a presidente do SINDJU, Danyelle Martins. A situação se agrava pela diferença nos valores pagos entre plantões realizados aos sábados e aqueles aos domingos ou feriados, sem justificativa plausível.  

A comparação com o Ministério Público estadual evidencia a disparidade: enquanto servidores daquela instituição recebem 709 reais por plantão (para nível superior), os valores no TJPA ficam abaixo desse patamar, mesmo com maior volume processual. O sindicato pede a revisão do valor da gratificação de plantão e a equivalência dos valores pagos para todos os tipos de plantão.

Já o ofício 65/2025 demanda a formalização da substituição de assessores de juízes durante afastamentos legais e o pagamento de contraprestação financeira aos servidores que assumem essas funções extra. O documento alerta para a prática recorrente de designar informalmente analistas judiciários para cobrir licenças sem remuneração adicional, o que caracterizaria desvio de função. O andamento do ofício também pode ser acompanhado por meio do número SEI_0002326_11.2025.8.14.0900.

A Portaria nº 5.135/2024 prevê apoio do Núcleo de Justiça 4.0 em casos de licença-maternidade, mas o SINDJU argumenta que a medida não abrange outros tipos de afastamento e é incapaz de suprir a demanda real. O Sindicato pede designação formal de substitutos para assessores afastados, seguindo o mesmo procedimento adotado para diretores de secretaria; e pagamento de adicional pelos serviços prestados durante a substituição, conforme previsto em portarias anteriores. A entidade vai acompanhar a tramitação dos pedidos acima, e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria. Juntos somos gigantes.


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