Publicado em: 24 de outubro de 2017
A prática de atos de jurisdição voluntária e as perspectivas para o futuro da mediação extrajudicial. Esse foi o tema abordado nesta terça-feira (24) pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista durante o seminário nacional Desjudicialização: Divórcios, Separações, Inventários e Partilhas – 10 anos no Tabelionato de Notas.
Promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, Academia Notarial Brasileira (ANB), Colégio Notarial do Brasil (CNB) e Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o evento debateu os dez anos dos atos delegados aos cartórios de notas de todo o Brasil por meio da Lei 11.441/07.
Segundo Márcio Evangelista, após a Constituição Federal de 1988, a população passou a confiar e a acessar mais o Poder Judiciário. “O Judiciário tentou atender a esta demanda criando novas portas. Entretanto, estas novas portas não estão entregando o resultado esperado. São cerca de 90 milhões de processos atualmente. Por isso, devemos repensar o Judiciário e deixar a cargo do juiz somente o que for necessário”, alertou.
De acordo com ele, a Corregedoria Nacional vem delegando cada vez mais atos aos serviços extrajudiciais. A celeridade, segundo o juiz, é um dos principais motivos. “A velocidade do serviço delegado é maior do que o Judiciário. Tentamos acelerar, mas é diferente. Serviço público delegado é uma atividade privada, ou seja, não precisa de concurso, licitação”, exemplificou.
Segurança e economia
Márcio Evangelista observou que a Lei 11.441/07 trouxe exemplos de que é possível delegar com segurança, economia e controle. “A segurança está nos profissionais capacitados nos cartórios, que estão em constante aperfeiçoamento. Em termos de economia aos cofres públicos, na última década foram 3,5 bilhões de reais. E o controle se apresenta através dos provimentos, corregedorias locais e nacional”.
Outra vantagem apontada pelo magistrado na delegação de atos é a capilaridade dos serviços extrajudiciais, que estão em todos os locais. “Muitas vezes não há juiz no município, e a mediação e conciliação podem e devem ser feitas por notários e registradores. Devemos pensar no futuro, pois a desjudicialização é um caminho que não tem mais volta”, finalizou.
Moralidade
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, encerrou o evento ressaltando a moralidade no recrutamento de cartorários através de concurso público. Para o corregedor, é preciso acreditar na atividade privada. “Temos que tirar toda esta carga que pesa no Estado brasileiro. A delegação mediante concurso público melhorou a qualidade da prestação do serviço. As concessões políticas, com apadrinhamentos, devem acabar. Novos ventos sacodem a poeira dos cartórios, porque vêm com o frescor da moralidade”, concluiu.
Também participaram da mesa o decano do Colégio Notarial da Espanha, Alfonso Cruz; o tabelião de Notas do Núcleo Bandeirante/DF, Hércules da Costa; o desembargador do TJDF, Arnoldo de Assis; o advogado da União Jefferson Guedes; o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo Calais; o presidente do CNB, Paulo Roberto Ferreira; e o presidente da ANB, Ubiratan Guimarães.
O evento, que reuniu notários nacionais e estrangeiros, advogados e juristas, também contou com debates sobre a dissolução do casamento em vida e o direito sucessório.
Fonte:STJnotícias