Publicado em: 27 de agosto de 2024
entidade solicita manutenção de cláusula no PL que assegura direitos dos agentes de segurança
Em ofício endereçado ao Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, membro da Comissão de Organização Judiciária (COJ) e relator do PL do novo PCCR, o SINDJU apresentou um parecer da sua assessoria jurídica que valida a constitucionalidade da incorporação da gratificação de risco de vida aos proventos de aposentadoria dos Agentes de Segurança.
O sindicato destaca que a reforma do PCCR é uma demanda antiga da categoria, cujas reivindicações não foram plenamente atendidas ao longo do processo de negociação e que já se estende por mais de um ano. Embora reconheça alguns avanços no PL, a entidade ressalta a necessidade de manter a previsão constante no artigo 28, §8º, que prevê a incorporação da Gratificação de Risco de Vida aos vencimentos dos cargos indicados, incluindo os Agentes de Segurança, para todos os efeitos legais.
O documento reforça o pedido para que o tribunal mantenha a referida cláusula no texto final do Anteprojeto de Lei, visando garantir a segurança jurídica e os direitos da categoria representada. O SINDJU aguarda a resposta do Tribunal de Justiça, enfatizando que a manutenção da gratificação de risco de vida no PCCR é essencial para a valorização dos servidores e para a consolidação de direitos conquistados ao longo de anos de luta sindical.
A entidade reafirma seu compromisso em continuar defendendo os interesses da categoria, visando sempre a melhoria das condições de trabalho e a justiça na remuneração dos profissionais que atuam no Judiciário paraense. Juntos somos gigantes.