logo

» Pedido de Providências da Fenajud solicita revogação de parte da Resolução nº 306/2019 do CNJ

Publicado em: 26 de outubro de 2023



SINDJU luta para regulamentar a realização da coleta biométrica de pessoas privadas de liberdade 

O SINDJU e a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos estados (Fenajud) unem forças em uma batalha para assegurar a preservação das funções e direitos dos servidores e servidoras do Judiciário diante de uma interpretação acerca da resolução 306/2019 CNJ que tem gerado controvérsia. Um Pedido de Providências encaminhado pela Fenajud ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requer a revogação de parte do texto da referida resolução, que trata da possibilidade de realização da coleta biométrica de pessoas privadas de liberdade por servidores do Poder Judiciário.

O pedido de providências destaca um motivo central para a revogação dessa parte da resolução: o desvio de função e o impacto negativo que essa tarefa desviada pode causar no andamento processual, resultando em prejuízos para a sociedade como um todo. O SINDJU apresentou uma série de argumentos que ressaltam a necessidade de medidas adequadas de segurança na coleta biométrica e a falta de previsão legal para essa atribuição, caracterizando um desvio de função dos servidores e servidoras do Judiciário.

A questão ganhou destaque quando, em abril deste ano, o SINDJU protocolou um pedido de reconsideração junto à presidência do TJPA, enfatizando a importância de reavaliar a decisão de realizar a coleta biométrica pelos servidores. Em julho, durante uma reunião com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a administração reforçou a existência da resolução do CNJ como base para a execução da tarefa.

No entanto, o movimento se fortaleceu durante o encontro do Conselho de Representantes da Fenajud em Macapá, no mês de Julho, quando o SINDJU obteve apoio de outros estados, como Rondônia, Tocantins e Minas Gerais, levando à aprovação da atuação da Fenajud junto ao CNJ para garantir que a coleta biométrica não seja realizada pelos servidores do Judiciário estadual.

Em setembro, houve uma reunião com a administração do TJPA que contou com a presença de juízes auxiliares da presidência, representantes da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e da Polícia Civil. Durante o encontro, Jorge Almeida, Papiloscopista e diretor de Identificação da Polícia Civil, reconheceu a atribuição da coleta biométrica para fins de identificação civil como sendo privativa da Polícia Civil. Representantes da SEAP também se ofereceram para executar a atividade após a assinatura de um convênio com o Tribunal.

No início de outubro, a Presidente do TJ reuniu-se com representantes da SEAP e da Polícia Civil para dar continuidade às tratativas para o estabelecimento do convênio que vai finalmente regularizar a coleta biométrica, atribuindo-a aos responsáveis.

O SINDJU e a Fenajud permanecem unidos nessa luta, buscando uma solução para esse problema. A realização da coleta biométrica por servidores e servidoras do Judiciário é considerada um desvio de função e não deve ser tolerada, pois compromete o trabalho, desvaloriza os servidores e desrespeita os direitos da categoria.


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA