Publicado em: 9 de maio de 2023
O Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará pediu a reconsideração da decisão de coleta de dados biométricos de pessoas privadas de liberdade pelos servidores do Poder Judiciário Paraense. O pedido foi feito porque essa atribuição não tem previsão legal, caracterizando desvio de função dos servidores.
A coleta de dados faz parte da Ação Nacional para a Identificação Civil e Emissão de Documentos para as Pessoas Privadas de Liberdade, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do programa Fazendo Justiça.
No entanto, servidores de tribunais não podem ser obrigados a realizar funções que não estão previstas em lei, mesmo em resoluções do CNJ. Embora a Resolução 306 do CNJ determine a identificação biométrica das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Poder Judiciário, não é possível que seus agentes atuem em desvio de função, cumprindo atribuições que não estão previstas na lei que regulamenta o trabalho dos servidores e em ambiente sem a segurança devida para a coleta.
Na última reunião com a administração do Tribunal o SINDJU indicou como possibilidade a parceria com outra instituição, mais habilitada e adequada à função. Confira o ofício na aqui: REQUERIMENTO_PEDIDO_DE_RECONSIDERACAO_COLETA_BIOMETRICA_assinado