Publicado em: 28 de dezembro de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, na última segunda-feira (26), a Instrução Normativa STJ/GP 35/2022, que disciplina o acesso e a circulação de veículos de transporte privado de passageiros – táxis e veículos de aplicativo – nas vias internas do tribunal, em substituição à ##Instrução## Normativa STJ/GDG 22/2015.
Com a mudança, o embarque e o desembarque desses transportes ocorrerão na área de carga e descarga ao lado do bloco “B” – Prédio dos Plenários, entrada pela portaria Golf 2, devendo os motoristas transitarem pelo percurso indicado na imagem.
Não será permitida a entrada de táxis e veículos de aplicativo às vias internas do complexo predial do STJ por outras portarias do tribunal.
Fonte:STJnotícias