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» SINDJU APONTA DISTORÇÕES DO TJPA E REQUER MELHORIAS NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COM PRIORIDADE AO PRIMEIRO GRAU

Publicado em: 10 de outubro de 2017



A diretoria do SINDJU protocolou manifestação junto a presidência do TJPA requerendo o cumprimento das Resoluções do CNJ 194/2014 e 219/2016 que institui a política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, e que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau, respectivamente.

Instado pela direção do TJPA a apresentar manifestação acerca dos resultados das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído através da Portaria 4671/2016, com a finalidade de elaborar a analisar tabelas e gráficos relativos a distribuição da força de trabalho de 1º e 2º graus de apoio direto e indireto, assim como apresentar cronograma e estratégias de implementação das normas do CNJ, a diretoria do SINDJU identificou descompassos entre as normas federais e os procedimentos adotados a partir do resultado do trabalho desse Grupo consolidado nas Resoluções 13/2017, 16/2017 e na Portaria 4477/2017 da presidência do TJPA.

O primeiro questionamento diz respeito a ausência no GT e na discussão das normativas adotadas posteriormente pela direção do TJPA, do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e das entidades representativas dos magistrados e dos servidores do Tribunal. Segundo Giselle Fialka Leão, presidente do SINDJU, a participação dessas entidades representativas e do Comitê são requisitos essenciais na constituição e elaboração dessas normativas, conforme dispõem as Resoluções n. 194/2014 e 219/2016 do CNJ, tendo inclusive ensejado mandado de segurança pela Associação dos Magistrados da Paraíba, visando corrigir distorção semelhante na Justiça daquele Estado.

Outras distorções apontadas pela diretoria do SINDJU dizem respeito a tabela com a distribuição de servidores, cargos comissionados e funções gratificadas, por área de atuação, onde identifica-se: a distorção dos valores gastos a título de função gratificada entre as duas áreas, uma vez que a área de apoio indireto com 24,08% dos servidores do TJPA lotados, concentra 86,41% dos valores gastos com funções gratificadas; enquanto para a área de apoio direto, com 75,92% dos servidores lotados, é destinado apenas 13,59% dos gastos em funções gratificadas.

De acordo com Thiago Lacerda, segundo secretário do SINDJU, se forem levados em consideração apenas os dados do primeiro grau de jurisdição, a distorção se torna ainda maior, uma vez que esse grau concentra a lotação de 68,37% dos servidores, mas apenas 6,23% dos valores gastos com funções gratificadas.

O primeiro secretário do SINDJU, Augusto Sidney Rodrigues, representante do Sindicato no Comitê Gestor, alerta para outro aspecto destacado pela manifestação do Sindicato, que diz respeito a falta de proporcionalidade entre o número de casos novos recebidos pelas instâncias jurisdicionais e a distribuição da lotação de servidores, critério estabelecido pela normativa do CNJ e não levado em consideração pelas deliberações do TJPA, uma vez que o primeiro grau de jurisdição recebeu 93,2% dos casos novos no triênio, mas conta com apenas 90,06% dos servidores da área de apoio direto. Para que haja a distribuição proporcional, conforme determina a norma do CNJ, seria necessário o remanejamento de 112 servidores do segundo para o primeiro grau.

“Essa falta de proporcionalidade também é observada quanto à distribuição dos valores gastos com cargos comissionados e funções gratificadas, ainda com maior intensidade”, ressalta Francisco Mateus, servidor eleito para representar a categoria no Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição. Segundo ele, apesar de contar com 93.2% dos casos novos, o primeiro grau é contemplado com apenas 63,36% dos gastos com cargos comissionados e 45,83% dos gastos com funções gratificadas.

A manifestação da diretoria do SINDJU, através do Ofício n. 42/2017, de 06 de outubro de 2017, conclui com a reivindicação de que se suspenda a aplicação de todas as normas referentes à Resolução 219/2016 até que todas as distorções sejam sanadas, além da elaboração de Projeto de Lei, de forma participativa e ampla entre todos os segmentos do TJPA, com a finalidade de unificar todas as carreiras do primeiro e do segundo grau, em especial dos cargos comissionados e funções de confiança do Tribunal.

 

Leia aqui a íntegra do documento do SINDJU protocolado ao TJPA

 


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