Publicado em: 10 de outubro de 2017
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 26ª Sessão Plenária Virtual de 28 de setembro a 4 de outubro, considerou normal a conduta de dois juízes do Maranhão que permitiram a expedição de alvará para pagamento de valores no nome da parte e do advogado. A decisão do CNJ ocorreu ao analisar duas reclamações disciplinares protocoladas pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), que considerava como correta a expedição de alvarás apenas no nome do advogado devidamente habilitado no processo.
Fonte:Portal CNJ – CNJ