Publicado em: 10 de dezembro de 2022
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma conversa com o assessor de ministro Marcos Brayner sobre o Tema 1.139 dos recursos repetitivos, julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022.
A tese fixada nesse ##repetitivo## diz que é vedada a utilização de inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, que prevê a forma privilegiada do crime de tráfico de drogas.
“O parágrafo 4º traz uma relevante causa de diminuição de pena, que é considerada na terceira fase da dosimetria e é aplicada no chamado tráfico privilegiado. Ele diz que, nos delitos definidos no caput e no parágrafo 1º desse artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”, explicou.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Marcos Brayner chama atenção para o peso que essa causa de diminuição pode ter na pena definitiva do condenado por tráfico. “Ela pode chegar a um ano e oito meses. E o regime, se não houver circunstâncias desfavoráveis, é o aberto, e ainda pode ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Então, trata-se de uma questão bastante importante na hora de fixar a pena por crime de tráfico”, ressaltou.
Marcos Brayner fala, também, da importância de esse tema ter sido julgado sob o rito dos recursos ##repetitivos## e da relevância desse mecanismo. “A solução jurídica para a controvérsia deve observar o precedente vinculante dos tribunais superiores. O objetivo claro foi trazer racionalidade à atividade jurisdicional, para enfrentar a multiplicação exponencial de demandas, muitas delas repetitivas, gerando sobrecarga e morosidade da prestação jurisdicional. Então, quando o STJ julga uma matéria dentro do rito dos ##repetitivos##, ele funciona como um farol para direcionar a decisão de juízes e tribunais do país inteiro”, concluiu.
O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos ##recursos repetitivos##.
O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud. Você ainda pode conferi-lo na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30.
Fonte:STJnotícias