Publicado em: 2 de dezembro de 2022
Em homenagem ao Dia Mundial de Combate à Aids (1º de dezembro), o programa Último Recurso, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta a trajetória processual que culminou no julgamento do Tema 1.088 dos recursos repetitivos.
O precedente qualificado da Primeira Seção estabeleceu que “o militar de carreira ou temporário – este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 –, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas”.
Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Assusete Magalhães, que participa do programa explicando a decisão e a importância de o caso ter sido julgado sob o rito dos ##repetitivos##.
“Nada mais injusto, sabemos todos, do que os jurisdicionados, diante do mesmo ordenamento jurídico e no mesmo espaço de tempo, receberem respostas do Judiciário distintas, em situações absolutamente idênticas. O uso do ##repetitivo## é importantíssimo para o STJ porque tem ele a missão constitucional de uniformizar a interpretação do direito federal para todo o Brasil”, declarou a magistrada.
A equipe do programa conversou com o personagem de um dos recursos afetados como representativos da controvérsia, um jovem que sofreu acidente de trabalho em 2017, na enfermaria de uma escola de aperfeiçoamento do Exército, durante o serviço militar obrigatório. Após o acidente, ele descobriu a infecção por HIV. Com o pedido de reforma negado, o último recurso encontrado pelo jovem foi buscar o Poder Judiciário.
O episódio Reforma militar HIV estreia nesta quinta-feira (1º), às 22h, na TV Justiça, com reprise nas segundas-feiras, no mesmo horário. É possível assistir também pelo canal do STJ no YouTube.
Fonte:STJnotícias