Publicado em: 18 de novembro de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 756 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que, “a penhora de cotas de fundo de investimento não confere, automaticamente, ao exequente a condição de cotista desse fundo, não se sujeitando aos riscos provenientes dessa espécie de investimento”. O REsp 1.885.119 foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
Em outro julgado destacado, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que “é ilegal a fixação ad aeternum de medida protetiva, devendo o magistrado avaliar periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta”. O HC 605.113 teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte:STJnotícias