Publicado em: 25 de outubro de 2022
A página da Pesquisa Pronta divulgou três entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda os assuntos contribuição previdenciária patronal, emenda à petição inicial e sindicalização.
O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou no auxílio transporte.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-alimentação não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas no parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária, de terceiros e da RAT a cargo da empresa”.
(AgInt no AREsp 2.060.278/RS, relator ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022)
Petição inicial. Emenda à peça inaugural.
“Segundo a jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, admite-se a emenda à petição inicial mesmo após a contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir”.
(REsp 1.981.633/TO, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 23/6/2022)
Sindicato. Ingresso em juízo em defesa de seus filiados. Registro prévio no Ministério do Trabalho.
“A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do RESP 510.323/BA, pacificou entendimento, segundo o qual é indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados”.
(EDcl no AgInt no REsp 1.788.306/PE, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 10/12/2021)
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Fonte:STJnotícias