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» Corte Especial confirma afastamento do governador de Alagoas até o fim do mandato

Publicado em: 14 de outubro de 2022



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, confirmou nesta quinta-feira (13) a decisão monocrática da relatora, ministra Laurita Vaz, que determinou o afastamento cautelar do governador de Alagoas, Paulo Dantas, até o fim de seu mandato, em 31 de dezembro. Dantas é investigado por suposta participação em organização criminosa que desviava o salário de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa de Alagoas. Na investigação, são apurados os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Ao referendar as medidas cautelares – que também incluem o sequestro de bens e valores de vários investigados, no limite de R$ 54 milhões –, o colegiado considerou as informações da Polícia Federal de que o desvio de verbas públicas teria continuado mesmo após Paulo Dantas deixar o cargo de deputado estadual para assumir o governo de Alagoas, e que o político teria utilizado o novo cargo em benefício do esquema.​​​​​​​​​

Segundo a ministra Laurita Vaz, as medidas cautelares se basearam em investigação profunda da Polícia Federal.

Para a Corte Especial, o afastamento do governador é necessário como forma de interromper as atividades do grupo criminoso e evitar interferências nas investigações.

“Causa espécie o tamanho da ousadia dos criminosos, liderados pelo atual governador do estado, de continuarem um esquema de corrupção dessa magnitude, baseado em saques regulares de vencimentos de servidores ‘fantasmas’ da Assembleia Legislativa, com posterior desvio do dinheiro para outras contas bancárias, pagamentos e dissimulações de movimentações, mesmo depois de deflagrada a operação policial”, afirmou a ministra Laurita Vaz.

Investigados tiveram acréscimo patrimonial atípico

De acordo com a Polícia Federal, 93 pessoas foram nomeadas para cargos de confiança na Assembleia Legislativa de Alagoas, mas não exerciam as atividades para as quais foram designadas. Segundo a PF, os servidores fantasmas recebiam valores entre R$ 200 e R$ 600, enquanto o restante da remuneração era desviado pela organização criminosa.

Ao apresentar o seu voto à Corte Especial, Laurita Vaz repudiou “insinuações e afirmações levianas” que relacionaram as medidas cautelares determinadas por ela com motivações políticas. Segundo a magistrada, o advento do período eleitoral não é razão suficiente para adiar decisão urgente e de evidente interesse público.

Laurita Vaz enfatizou que as medidas cautelares tiveram como base profunda investigação da Polícia Federal no âmbito da Operação Edema, que reuniu provas como extratos bancários, relatórios de inteligência financeira, depoimentos e imagens dos operadores do esquema em agências bancárias.

Entre esse acervo probatório, apontou a ministra, foi identificada evolução patrimonial atípica do atual governador e de sua esposa – Marina Thereza Dantas, prefeita de Batalha (AL) – exatamente a partir do momento em que teria começado o esquema, em 2019. Apenas em operações de compra de imóveis, a PF detectou movimentação de mais de R$ 10 milhões.

Alagoas ocupa última posição no ranking brasileiro de IDH

Em seu voto, a ministra também ressaltou informações que indicam possível ingerência do governador alagoano no andamento do inquérito, por meio de autoridades locais – fato que poderia representar risco à instrução do processo de competência do STJ. Segundo a apuração policial, teria havido ameaças de morte a uma das testemunhas do esquema.

“As condutas delituosas foram e continuam sendo cometidas com indizível escárnio, acumulando enormes prejuízos aos cidadãos e às instituições, a demandar pronta resposta do Poder Judiciário, oportunamente provocado, com quem repousa a derradeira esperança de corrigir desvios de conduta dessa natureza”, enfatizou.

Laurita Vaz lembrou, por fim, que os impactos negativos da atuação da organização criminosa são ainda mais graves por se tratar do estado brasileiro que ocupa o último lugar no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Leia o voto da relatora.

Fonte:STJnotícias


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