Publicado em: 2 de outubro de 2022
O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe Cynthia Barros, redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para um bate-papo sobre a ação renovatória. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Cynthia detalha reportagem especial a respeito do tema publicada no site do STJ.
A redatora explica que a ação renovatória apareceu diante da necessidade de proteger um conjunto de bens na locação urbana para fins comerciais, o chamado fundo de comércio. “Ao escolher onde fixará seu estabelecimento, o empresário considera fatores como poder aquisitivo do público local, questões de segurança, facilidade de acesso, tamanho do imóvel. A partir daí, investe em reformas e equipamentos, faz publicidade, constitui uma clientela, consolida seu nome e sua imagem perante os consumidores”, detalhou a redatora.
Na entrevista, Cynthia ressalta que, com o objetivo de proteger o fundo de comércio, o legislador positivou a chamada ação renovatória, permitindo que o inquilino, independentemente da vontade do locador, renove o contrato por igual prazo, desde que cumpridos os requisitos legais.
Segundo Cynthia Barros, a jurisprudência do STJ tem como base o equilíbrio entre os direitos do locatário e os do locador, que não podem deixar de ser considerados. Como disse a ministra Nancy Andrighi, em precedente mencionado na reportagem, a ação renovatória não pode servir para a restrição do direito à propriedade do locador, nem para a violação da natureza bilateral e consensual do contrato de locação, com a eternização da avença.
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.
Fonte:STJnotícias