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» João Otávio de Noronha se despede da Terceira Seção

Publicado em: 2 de outubro de 2022



Nesta quarta-feira (28), o ministro João Otávio de Noronha foi homenageado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua última participação como integrante do órgão julgador. A partir de quinta (29), ele integrará a Quarta Turma e a Segunda Seção, órgãos especializados em direito privado.

Com longa atuação no STJ, Noronha vinha julgando na Quinta Turma e na Terceira Seção, colegiados de direito penal, desde que deixou a presidência do tribunal, em 2020. Ele já havia atuado anteriormente na Quarta Turma e na Terceira Turma – nesta última, até assumir o cargo de corregedor nacional no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016. Também teve assento na Primeira Seção e na Segunda Turma, colegiados de direito público.

O presidente da Terceira Seção, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou as funções importantes que Noronha já assumiu em quase duas décadas no STJ e destacou o seu papel decisivo na criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – o qual definiu como um alento para a Justiça Federal.

Leia também: Turmas e Seções do STJ têm mudanças nas composições

A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge enalteceu o conteúdo das decisões do ministro Noronha e seu constante esforço para ampliar o acesso à Justiça no Brasil.

Ministro reforça importância da revisão de política antidrogas

Assim como fez em sua última participação na Quinta Turma, nesta terça-feira (27), João Otávio de Noronha agradeceu às homenagens dos demais ministros e reverenciou os membros do Ministério Público, os advogados da área penal e os servidores da corte. Sua passagem pela seção – acrescentou – fez com que se tornasse um admirador do direito penal e um aprendiz.

Noronha reafirmou a opinião de que o Brasil precisa evoluir no combate à criminalidade, especialmente no que diz respeito à política antidrogas, sem se esquecer de investir em educação. Segundo ele, há motivos para manter a esperança: “Eu pude ver uma eficaz política judiciária em que o lado humano tem sido considerado, principalmente por este tribunal”.

Fonte:STJnotícias


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