Publicado em: 22 de junho de 2022
O Sindju protocolou nesta quarta-feira, dia 22, o pagamento da diferença do percentual referente à inflação do período da data base 2022 e no auxílio alimentação. A inflação galopante deste ano ficou acima do percentual determinado na lei que reajustou os vencimentos dos servidores em 2021.
No último acordo, a apuração do índice de revisão considerou a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), verificada no período de maio a setembro de 2021, medido em 9,32%, e a estimada para o período de outubro de 2021 a abril de 2022, no percentual de 9,27%.
O reajuste do período de maio de 2021 a abril de 2022 (9,27%) será implementado de forma parcelada, sendo 4,54% neste mês, e 4,53% em outubro deste ano.
A inflação efetivamente apurada no período da data-base 2022 (maio de 2021 a abril de 2022), ficou em 12,13%, ou seja 31% a mais do que o índice projetado em Lei, uma diferença de 2,86%.
Como forma de preservar o poder de compra do servidor do TJPA e ainda como expressão dos princípios da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade dos salários, o Sindju requereu a reposição ainda em 2022 do percentual de 2,86%, que corresponde a diferença entre a inflação projetada e a real do período.
O sindicato ainda solicitou correção mínima de 7,56% sobre o auxílio alimentação, levando-se em consideração o índice acumulado no ano do IPCA para o grupo “Alimentação e Bebidas” apurado em maio de 2022.
O Sindju permanece atento aos vencimentos da categoria. Acompanhe o sigadoc 2022/03085 e leia o inteiro teor do documento aqui – Ofício nº 31 – Minuta data-Base 2022 – PAEXT202203085.