Publicado em: 28 de setembro de 2017
A Diretoria provisória do SINDJU considerou os pedidos de direito de resposta dos associados Flaviana Trindade de Oliveira e Marcos Nerivan Pureza da Costa, autores do mandado de segurança que suspendeu judicialmente as eleições do Sindicato, e concedeu sua publicação, para conhecimento dos interessados, mesmo não tendo concordância de que a nota publicada no site da entidade tenha ferido a honra ou qualquer direito dos associados. Para a Diretoria do SINDJU a democracia sindical, o respeito aos direitos dos trabalhadores e a sua autonomia de gestão são inegociáveis, mesmo havendo discordância dos termos e conteúdo, por isso segue abaixo o link para aqueles que desejarem conhecer:
Leia aqui a resposta da associada Flaviana T. Oliveira
Leia aqui a resposta do associado Marcos Nerivan P. Costa