Publicado em: 25 de setembro de 2017
A fixação do prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido da Bahia, é objeto de ação no Supremo Tribunal Federal (STF). A data limite para a regularização está prevista no artigo 3º, parágrafo 2º, na Lei 12.910/2013, do Estado da Bahia, questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
A Lei 12.910/2013 trata da regularização de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por comunidades remanescentes de quilombos e por comunidades de fundo e fecho de pasto – grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano.
A ação informa que estimam-se mais de 500 comunidades de fundo e fecho de pasto no Estado da Bahia, as quais compreendem cerca de 11.431 famílias, segundo dados oficiais, e 17.758 famílias, em 42 municípios, conforme dados da Articulação Estadual de Fundos e Fechos de Pasto (AEFFP). Assim, segundo a ADI, “não é possível afirmar com exatidão o número dessas comunidades, tendo em vista o longo período de invisibilidade, isolamento e desinformação que viveram”.
A ADI relata que tais comunidades começaram a sofrer intensa e constante pressão de fazendeiros interessados na apropriação de suas terras, agravando os conflitos agrários na região. Acrescenta que os direitos dessas comunidades estão previstos no artigo 215 da Constituição Federal, segundo o qual deve ser garantido o amplo exercício de direitos culturais.
“A Constituição não criou limite temporal algum para que tais comunidades sejam reconhecidas como tradicionais e tenham resguardado seu direito à existência”, diz a ação, que ressalta que o Estado da Bahia limitou o direito à existência dessas comunidades, “ao definir um termo final para o processo de sua regularização fundiária”. “Aquelas comunidades que, cinco anos após edição da lei, não protocolizarem pedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária, não mais terão direito à posse de seus territórios tradicionais, de acordo com a norma atacada”.
Dessa forma, a ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender o dispositivo questionado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
AR/CR
Fonte:Supremo Tribunal Federal