logo

» Relator revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua de Borba Gato

Publicado em: 6 de agosto de 2021



​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão temporária do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo. Investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, ele foi identificado como um dos responsáveis pelo protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, na cidade de São Paulo, em 24 de julho.

A defesa recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar o pedido de habeas corpus. Sustenta que a decisão adotou como fundamento expresso o engajamento de Paulo Lima em movimentos sociais, o que jamais poderia ser motivo para restringir sua liberdade. De acordo com o decreto de prisão, o motoboy se apresentaria nas redes sociais como líder de um movimento de “entregadores antifascistas”.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Ribeiro Dantas, concluiu não ter ficado evidenciado no processo que a prisão seria imprescindível para o andamento das investigações, já que Paulo Lima possui residência fixa e profissão definida, apresentou-se espontaneamente à polícia, prestou esclarecimentos e confessou a participação no incêndio – segundo os manifestantes, um protesto contra a atuação dos bandeirantes na escravização de índios e na captura de escravos negros fugidos.

Depredação de monumentos deve se​​r repelida

Na decisão, Ribeiro Dantas registrou que considera grave a conduta do investigado. “A tentativa de reescrever a história depredando monumentos, portanto, patrimônio público – atualmente uma verdadeira onda pelo mundo –, deve ser repelida com veemência”, afirmou. Para o ministro, deve-se buscar fazer história com conquistas e avanços civilizatórios, pela educação e pela luta por direitos, mas dentro das balizas da ordem jurídica e da democracia.

Entretanto, o magistrado não identificou razões jurídicas convincentes para manter a prisão, conforme a legislação em vigor e a jurisprudência do STJ. Para o relator, a decretação da prisão parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o investigado participa – atividade que não é ilegal – do que com os possíveis atos ilícitos praticados por ele, que foram confessados à autoridade policial após sua apresentação espontânea.

O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma.


Fonte:STJnotícias


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA