Publicado em: 15 de setembro de 2017
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou a posição de vanguarda da corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) ao editar provimento que instituiu a revisão semestral obrigatória de todas as prisões provisórias no estado – o que inclui as prisões temporárias, preventivas e em flagrante.
O elogio à iniciativa do TJAL foi feito em julgamento de recurso em habeas corpus interposto por um homem acusado de roubo com emprego de arma de fogo, cuja prisão foi decretada em junho de 2016. Em agosto de 2017, em atendimento ao Provimento 26/2017 da corregedoria do TJAL, editado poucos dias antes, o juízo de primeiro grau analisou novamente as condições que levaram à decretação da prisão e entendeu que os motivos para a restrição à liberdade do acusado permaneciam.
Negado o habeas corpus pelo TJAL, a defesa recorreu ao STJ. Relator do caso na Sexta Turma, o ministro Schietti considerou que a necessidade da prisão foi suficientemente fundamentada em elementos concretos dos autos e votou pela rejeição do recurso, no que foi acompanhado pelo colegiado, mas fez questão de apontar a importância do procedimento adotado pela Justiça de Alagoas em relação às prisões provisórias.
Situação rotineira
“São rotineiros os casos de pessoas presas há meses e, não raro, há anos, sem que o juiz tenha reexaminado os requisitos da prisão preventiva”, disse o ministro, lembrando que após a conversão da prisão em flagrante em preventiva há uma série de atos processuais – como oferecimento da denúncia, citação do acusado, depoimentos etc. – que “prolongam o encerramento do juízo de primeiro grau por tempo muito superior ao previsto em lei”.
Segundo ele, a necessidade da prisão provisória só vai ser reavaliada na hora da sentença ou da pronúncia – quando se tratar de crime de competência do tribunal do júri –, e nem sempre com o devido cuidado. O resultado, acrescentou Schietti, é a “perpetuação da cautela provisória ainda por muito tempo, até que, julgados eventuais recursos ordinários (e, quiçá, extraordinários), a situação do réu finalmente se veja definida”.
Omissão legislativa
O ministro equiparou a iniciativa alagoana a normas processuais penais de outros países, como Alemanha, Costa Rica, Nicarágua e Portugal, que também preveem um procedimento de reavaliação periódica da necessidade da prisão cautelar, e lamentou a inexistência de regra similar na legislação federal brasileira. Na Costa Rica e em Portugal, por exemplo, a revisão deve ser feita a cada três meses.
Para Schietti, a iniciativa encabeçada pelo corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Paulo Barros da Silva Lima, “em atendimento ao princípio da provisoriedade da prisão cautelar”, ajudou a suprir essa omissão legislativa.
Leia o voto do relator.
Fonte:STJnotícias