logo

» Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de ICMS em transporte interestadual

Publicado em: 4 de maio de 2021



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.

“Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”, afirma a Súmula 649.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. ​​


Fonte:STJnotícias


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA