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» Página de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto inclui incorporação de parcelas de quintos

Publicado em: 3 de março de 2021



A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos seguintes recursos: REsp 1.261.020, classificado em direito administrativo, no assunto remuneração de servidor público; REsp 1.809.204 e REsp 1.809.209, classificados em direito administrativo, assunto servidor público civil; e REsp 1.814.944 e REsp 1.814.945, classificados em direito ambiental, no assunto infração ambiental.

O primeiro recurso, REsp 1.261.020, trata da discussão acerca da possiblidade de incorporação pelos servidores públicos federais de parcelas de quintos decorrentes do exercício de função comissionada no período de 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001.

O REsp 1.809.204 e o REsp 1.809.209 estabelecem o termo inicial do prazo de prescrição para ajuizamento de ação em que se busca a reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano (DDT).

Os últimos dois recursos, REsp 1.814.944 e REsp 1.814.945, estabelecem a possibilidade de apreensão de instrumento utilizado na prática de infração ambiental independentemente do uso específico, exclusivo ou habitual para atividade ilícita.

Clique aqui para acessar o serviço.

Platafor​​ma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.​


Fonte:STJnotícias


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