Publicado em: 13 de julho de 2020
O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ vem a público informar que os servidores, reunidos em Assembleia Geral On-line na data de 09 de julho de 2020, decidiram deflagrar uma GREVE SANITÁRIA a fim de exigir que a administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará providencie efetivamente as medidas de segurança de seus servidores, que retornaram ao serviço presencial em 01 de julho, contra a contaminação pelo novo coronavírus.
Assim como as demais instituições públicas e privadas pelo país inteiro, o TJPA suspendeu as atividades presenciais em decorrência da pandemia de covid-19 em 24 de março de 2020, instituindo o Regime Diferenciado de Trabalho (RDT) que consistia em manter as atividades em regime de home office, com exceção para os atos que implicassem o direito à liberdade e à vida. Necessário registrar que durante esses três meses, o tribunal economizou com energia, reduziu direitos dos servidores, como o auxílio transporte, e todos os custos para garantir o trabalho executado pelos servidores, que tiveram aumento no consumo de energia elétrica, contrataram serviços de internet e até houve aqueles que adquiriram equipamentos de informática para que a justiça não parasse.
Em 01 de julho, a administração do TJPA convocou para retorno às atividades presenciais os servidores da comarca de Belém e outras 13 comarcas do estado, sem, no entanto, equipar as dependências das unidades judiciárias com as devidas medidas de segurança e nem disponibilizar equipamentos individuais de proteção em número e variedade suficientes, a fim preservar a saúde dos servidores.
O temor dos profissionais foi expresso ao SINDJU, e diversos ofícios foram encaminhados ao TJPA relatando a situação e solicitando reunião, mesmo que on-line, para dialogar com a administração na busca de uma solução amigável, porém, todos em vão. O Sindicato não foi ouvido.
Em reunião no dia 03 de julho, a categoria decidiu comunicar os fatos ao Conselho Nacional de Justiça e entrar em estado de greve a fim de sensibilizar os gestores a providenciarem as condições necessárias para minimizar a possibilidade de contágio e adoecimento dos servidores, dos jurisdicionados, e consequentemente dos familiares de todos.
No dia 08 de julho o CNJ julgou o Pedido de Providências do SINDJU sobre a questão e orientou o TJPA a tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus servidores: “Sendo assim, necessário recomendar ao TJPA que só retome as atividades nas Comarcas que já estejam de posse dos EPI’s para uso efetivo dos profissionais que estiverem escalados para o retorno, mesmo que esse início, esteja restrito a no máximo 50% (cinquenta por cento) dos usuários internos e por 2 (duas) horas de trabalho, como prevê o normativo editado por aquela Corte”.
Baseados nesta decisão e pela manutenção de suas vidas, os servidores do TJPA decidiram pela greve sanitária a partir do dia 13 de julho, por exigirem condições seguras de trabalho, pelo direito à vida e à sobrevivência, até que a administração do TJPA forneça os equipamentos e insumos necessários e proceda à adequação dos locais de trabalho para o retorno seguro às atividades presenciais.
Não podemos fechar os olhos para a imensa quantidade de mortos no nosso Estado, vítimas da covid-19, 5.274 vidas que se perderam. Esse número pode continuar a crescer se não forem tomadas medidas de segurança no cotidiano dos servidores no atendimento ao público.
Queremos desempenhar nosso papel e contribuir com a entrega da justiça, mas a categoria exige segurança para nós e para a população que precisa do judiciário.