logo

» Partido requer limitação do alcance de punição eleitoral em casos de fraude em candidaturas femininas

Publicado em: 25 de março de 2020



O partido Solidariedade (SD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o reconhecimento judicial de eventual fraude nas candidaturas femininas seja limitado aos responsáveis pelo abuso de poder e aos partidos que tenham concordado com tais candidaturas, de forma a não alcançar possíveis beneficiários que concorreram de boa fé nas eleições. A solicitação foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6338, ajuizada com pedido de medida cautelar. A relatora é a ministra Rosa Weber.

O autor solicitou que a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997) e a Lei de Inelegibilidade (artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990) sejam interpretadas à luz do princípio da igualdade de política de gênero nos casos de abuso de poder decorrentes de fraude a cotas de gênero, ação afirmativa de promoção e fomento à inclusão feminina na política. Para o Solidariedade, deve ser aplicada interpretação segundo a qual nas hipóteses de reconhecimento de fraude às candidaturas femininas em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ocorra apenas a cassação dos responsáveis pela prática abusiva e a punição da agremiação.

EC/CR//EH

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA