logo

» Parcelas da dívida do MA e PR com a União podem ser usadas no combate ao novo coronavírus

Publicado em: 25 de março de 2020



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida com a União de mais dois estados – Maranhão (MA) e Paraná (PR). Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3366 (MA) e 3367 (PR), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. O ministro já havia deferido medida semelhante em relação à Bahia e a São Paulo.

Momento imprevisível

De acordo com o ministro, a argumentação dos entes federados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual, o que demonstra a necessidade imperativa de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. Segundo ele, a atuação do poder público exige racionalidade, prudência, proporção “e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde”.

Dívidas

O Estado do Paraná afirma que as parcelas da dívida a vencer até o final do ano somam mais de R$ 638 milhões. Já o Estado do Maranhão sustenta que sua dívida com a União, com bancos públicos nacionais e com instituições financeiras internacionais chega a R$ 7,4 bilhões. A liminar deferida abrange apenas a dívida direta com a União, e o Maranhão deve justificar, especificadamente, caso a caso, a competência originária do STF em relação às outras dívidas.

Condição

O ministro Alexandre de Moraes impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de Saúde exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar penalidades previstas nos contratos nos casos de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, o vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

Audiência virtual

Outra determinação contida na decisão é a realização, com urgência, de uma audiência virtual para composição com a União, com a participação dos estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender o pagamento de suas dívidas: São Paulo, Bahia, Maranhão e Paraná.

PR/AS//CF

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA