Publicado em: 12 de fevereiro de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) homologue, em até 48 horas, o resultado final do Concurso n. 1/2014 para o provimento de delegações de notas e de registro do foro extrajudicial do Mato Grosso, sob pena de abertura de processo disciplinar.
A decisão foi tomada em pedido de providências instaurado em razão de o presidente do TJMT ter sobrestado, no último dia 30 de janeiro, a homologação do resultado final do certame, contrariando determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, feita durante inspeção realizada na corte estadual, em dezembro de 2019, para finalização imediata do concurso.
“ A decisão de sobrestamento da homologação do resultado final do concurso que se protrai no tempo há mais de cinco anos, sem nenhuma decisão judicial que lhe ampare, viola a ordem jurídica, uma vez que condiciona um ato administrativo a uma futura e incerta decisão judicial”, disse Humberto Martins.
O corregedor ressaltou também que a não homologação do resultado final do concurso contribui para a violação do artigo 236 da Constituição Federal, que determina que a realização de concurso público para o provimento de serventias vagas.
Por último, a decisão traz que o descumprimento da determinação poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e disciplinares.
Corregedoria Nacional de Justiça
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Fonte:Portal CNJ