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» Caso Pinheiro: Toffoli é homenageado por moradores de bairros de Maceió

Publicado em: 9 de janeiro de 2020



A Comissão de Moradores dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, em Maceió/AL, entregaram nesta quinta-feira (9/1) uma placa em agradecimento ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Por meio do trabalho do Observatório Nacional de Casos Complexos, de Grande Impacto e Repercussão, os envolvidos alcançaram acordo entre a petroquímica Braskem, que explora extração de sal-gema na área, e diversos órgãos locais e do sistema de Justiça para desocupação e indenização das famílias que moram em locais com risco de afundamento e desmoronamentos.

O encontro aconteceu durante agenda oficial do ministro Dias Toffoli, em visita ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife/PE. “Fico feliz por ter chegado a uma solução rápida, após a negociação com a empresa e as autoridades locais. Esse trabalho é resultado da união dos moradores e das partes envolvidas. A atuação do CNJ vem com autoridade, traz garantias e impõe aos responsáveis que assumam seus compromissos, repondo o necessário e a segurança das famílias”, afirmou Toffoli.

A atuação da coordenadora do Observatório Nacional e conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes, também foi elogiada pela comissão. O colegiado foi criado em janeiro de 2019 pelo CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Diálogo e conciliação

Em novembro passado, o ministro reuniu-se pela primeira vez com a comissão para ouvir as demandas e, posteriormente, propor soluções junto ao Observatório Nacional. Toffoli disse ainda que o acordo é um marco de reconciliação e prevenção, que vai evitar processos na Justiça e prevenir desastres.

Homologado no último dia 3 de janeiro, o acordo judicial deve beneficiar cerca de 17 mil famílias. Os moradores serão incluídos no Programa de Apoio à Realocação e Compensação Financeira, iniciado pela petroquímica, o qual contempla auxílios-aluguel, mudança e pagamento de danos materiais e morais.

O termo também prevê a abertura de uma conta cujo valor mínimo inicialmente a ser depositado é de R$ 1,7 bilhão para cobertura das despesas. Se for necessário, a Braskem deve fazer aportes financeiros que garantam, no mínimo, um saldo de R$ 100 milhões até que todos os atingidos das áreas delimitadas no acordo sejam contemplados. A íntegra do acordo homologado pode ser acessado aqui.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

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Fonte:Portal CNJ


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