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» União deve retirar Roraima de cadastros restritivos que impedem repasse de recursos

Publicado em: 24 de dezembro de 2019



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a retirada do Estado de Roraima do cadastro de inadimplência federal por risco de comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, pois a restrição impede o repasse de receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso para entidades inadimplentes.

“Conforme assentado inúmeras vezes por essa Corte, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, viola o postulado constitucional do devido processo legal”, esclarece, em sua decisão, o presidente. A concessão de tutela provisória tem caráter de urgência e impede a inscrição do estado em cadastros restritivos até análise do relator do processo, ministro Celso de Mello.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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