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» Magistrados ajuízam ação contra dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade

Publicado em: 30 de setembro de 2019



A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236 contra dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Segundo a entidade, a norma criminaliza condutas decorrentes do próprio exercício da jurisdição pelo magistrado.

Para a AMB, a possibilidade de juízes terem sua conduta qualificada como criminosa, sob o argumento que teriam agido “com a finalidade específica de prejudicar outrem”, “de beneficiar a si mesmo ou terceiro” ou “por mero capricho ou satisfação pessoal”, torna o exercício da jurisdição uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito. “A independência judicial restará gravemente maculada, em razão do receio que terá o magistrado de proferir decisões em situações que outros poderão compreender como típicas de algum crime de abuso de autoridade”, ressalta.

A entidade alega também ofensa aos princípios constitucionais da intervenção penal mínima e da proporcionalidade, pois a lei reproduz condutas já qualificadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) como hipóteses de infração administrativa disciplinar. As hipóteses previstas na nova lei, segundo a AMB, podem ser solucionadas por meio de recurso judicial ou pelo acionamento das corregedorias. Ainda conforme a associação, após a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a magistratura passou a ser submetida a constante fiscalização, especialmente em relação à eficácia da prestação jurisdicional sob a ótica da celeridade no julgamento dos processos.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, que já relata a ADI 6234, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) contra dispositivos da Lei 13.869/2019.

EC/AD//CF

Leia mais:

27/9/2019 – Dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade são objeto de ação de auditores fiscais

 

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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