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» STF invalida regra sobre autonomia de delegado da Polícia Civil do Amazonas

Publicado em: 23 de setembro de 2019



Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição (EC) 82/2013 do Amazonas, que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público e dá autonomia à atividade policial. A decisão se deu no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5536.

A emenda, de iniciativa da Assembleia Legislativa, foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a norma alterou o regime do cargo de delegado de Polícia e afetou o exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo. O relator apontou ainda que a Constituição Federal estabelece vínculo de subordinação entre os governadores e as polícias civis. Por isso, a concessão de maior autonomia aos órgãos de direção máxima desses órgãos é inconstitucional.

RP/CR//CF

Leia mais:

3/6/2016 – PGR questiona norma amazonense que dá autonomia para delegados de Polícia Civil
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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