Publicado em: 5 de setembro de 2019
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou os trâmites que devem ser seguidos para que as resoluções do conselho sejam editadas, alteradas ou revogadas. A Portaria CNJ nº 109/2019 foi publicada nesta quinta-feira (28/8) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e prevê, entre outras medidas, que as unidades técnicas do órgão sejam consultadas quando da edição, alteração ou revogação de atos relacionados às suas competências.
Fonte:Portal CNJ – CNJ