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» Tribunais podem efetuar depósitos judiciais em instituições privadas

Publicado em: 22 de agosto de 2019



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou favoravelmente ao questionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a possibilidade de se abrir licitação para que instituições financeiras privadas possam receber depósitos judiciais. De acordo com o relator do caso, conselheiro Arnaldo Hessepian, é facultada “à administração do Tribunal a possibilidade de efetuar os depósitos judiciais no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, ou, não aceitando o critério preferencial proposto pelo legislador e observada a realidade do caso concreto, realizar procedimento seletivo (licitação) visando à escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos dos particulares, com aplicação dos regramentos legais e princípios constitucionais aplicáveis”.

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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