Publicado em: 17 de agosto de 2017
Quando se fala em ficha limpa, costuma-se pensar em candidatos a cargos eletivos, mas regra do tipo vale também para o Judiciário. A Resolução n. 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe nomear em cargos de comissão condenados por improbidade administrativa ou inelegíveis, completou cinco anos na última terça-feira (8/8).
Fonte:Portal CNJ – CNJ