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» TSE homenageia ministro Celso de Mello pelos 30 anos de STF

Publicado em: 20 de agosto de 2019



A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, homenageou nesta terça-feira (20) o ministro Celso de Mello pelo 30º aniversário de seu ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF). “O TSE agrega-se às manifestações de júbilo pela preciosa e inestimável contribuição do ilustre decano da Suprema Corte do país às causas da Justiça, da liberdade e dos direitos fundamentais a que, com invulgar brilho e destemor, tem-se dedicado nesses 30 anos”, declarou a ministra, na abertura da sessão administrativa do TSE.

Rosa Weber lembrou que Celso de Mello atuou como ministro substituto do TSE no biênio de junho de 1990 a junho de 1992 e, ainda, de setembro de 2001 a setembro de 2005, com “votos primorosos”. O conhecimento e o domínio do magistrado acerca dos temas ligados ao Direito Eleitoral também foram recordados pela ministra, ao citar o voto proferido por ele no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3345, que teve adesão unânime do Plenário do STF. “Constitui verdadeira aula magna sobre o significado do processo eleitoral e o sentido ético do princípio da anterioridade eleitoral”, salientou.

Ainda na seara eleitoral, Rosa Weber também destacou a atuação de Celso de Mello na defesa da participação política das minorias (ADI 5577), com relação à candidatura nata e o órgão competente para recusá-la (ADI 1063) e às restrições legislativas à formação de coligações partidárias (ADI 1407). “As inúmeras lições de Celso de Mello nos encantam não apenas quando, na vanguarda – com o dinamismo e a clarividência de que impregnada sua sensibilidade –, nos conclama a abraçar o novo que se apresenta na constante evolução do Direito, mas também quando a sua experiência nos restaura – e o faz com frequência –, a memória do que não devemos nem podemos esquecer, do que devemos afirmar e reafirmar e não silenciar: o respeito indeclinável à Constituição e às leis da República”, enfatizou.

Confira a íntegra do discurso da ministra Rosa Weber.

(Com informações do TSE)

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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