Publicado em: 14 de agosto de 2019
A cobrança das dívidas dos profissionais com seus conselhos de classe, por regra, créditos de pequeno valor, não pode ter na judicialização seu principal meio. Esse foi o consenso da primeira parte do Seminário: Dívida Ativa dos Conselhos Profissionais, realizado no Conselho da Justiça Federal (CNJ) nesta segunda-feira (12/8).
Fonte:Portal CNJ – CNJ