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» RESPOSTA A NOTA PÚBLICA DO TJPA SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES

Publicado em: 27 de junho de 2019



Em respeito à verdade dos fatos, à sociedade paraense e principalmente à categoria de trabalhadores do poder judiciário do Estado do Pará, o SINDJU-PA não pode ficar inerte diante da nota publicada pelo TJPA, a qual tenta incitar a opinião pública contra os servidores, e com transparência refuta e a considera como uma forma de assédio.

A Administração do TJPA afirma que sempre dispensou especial atenção ao quadro funcional, buscando assegurar a reposição anual da inflação. Inicialmente, gostaríamos de pontuar que, não fosse uma obrigação prevista na CF, assegurar reposição inflacionária seria apenas uma das formas de demonstrar especial atenção a seu quadro funcional, (mas talvez seja a única conhecida pela atual administração), e mesmo aquela assertiva não é de todo procedente, vejamos:

Em 2016 a categoria amargou perda em sua remuneração, diante de uma reposição bem abaixo da inflação apurada no período, 9,28%, eis que recebeu 2% de reajuste. Além da reposição rebaixada, a administração inovou na metodologia de justificativa da apuração do índice inflacionário, enviando à ALEPA um projeto de lei que considerava um período quinquenal no cálculo, diverso do anual como determina a constituição. Essa forma de cálculo descontou da remuneração dos servidores o ganho real recebido em períodos anteriores, como se aquele houvera sido uma forma de adiantamento, concedido à categoria, e naquele momento, descontado da remuneração.

Contextualizando os referidos momentos pregressos, constatamos que o país vivia um momento de crescimento real, no qual todas as categorias de trabalhadores obtiveram ganhos (vide os aumentos do salário mínimo), o que descaracteriza uma concessão fortuita, altruísta ou equivocada fornecida pela administração, para que justificasse a sua retirada alguns anos depois. Esta perda até hoje não é reconhecida pela administração do TJPA. Assim sendo, SINDJU e categoria desconhecem o que seja especial atenção. Em que ela consiste? No pagamento pontual de nossos vencimentos? Isso não é atenção especial. É obrigação!

Por outro lado, a remuneração dos servidores do TJPA ocupa a 23ª posição entre os tribunais estaduais, no comparativo vencimento base/hora, conforme levantamento feito pelo DIEESE, não sendo, seguramente, a mais vantajosa do funcionalismo público estadual como afirmado na nota, a não ser que se esteja tomando por referência os comissionados do 2º grau, que recebem tempo integral e dedicação exclusiva cumulativamente.

Prosseguindo, mesmo tendo nos debruçado sobre os números informados na nota, e buscado informações oficiais que possam tê-los embasado, não conseguimos entender como é matematicamente possível que o período de 2013 a 2015 tenha acumulado 62,93% de inflação se o período de 2011 a 2018 acumulou 60,19%, conforme assegurado na nota pública do TJPA, a não ser, claro, que se estejam utilizando índices diferentes para explicar uma mesma situação.

No entanto, o ponto da nota que mais chama a atenção é a declaração de ser “inaceitável estabelecer igualdade entre servidores e magistrados”, uma vez que jamais pleiteamos equiparação remuneratória com os magistrados. Não teríamos, então, direito a tratamento idêntico ao dispensado aos magistrados no que diz respeito à dignidade, à valorização, à retribuição ao serviço prestado? Acaso o nosso fazer é dispensável à prestação jurisdicional, ou dela é parte fundamental? Qualquer cálculo percentual, mesmo a partir de números absolutos diferentes, se encarrega por si só de manter “as diferenças fundamentais entre as carreiras”, não necessitando de índices diferentes para tanto.

Com base em estudo de viabilidade econômica e financeira, a categoria conclui que há capacidade orçamentária para fazer nossa reposição, inclusive maior que a inflação. A administração afirma primar pelo limite legal de despesas, no entanto este limite nem se aproxima do índice prudencial e menos ainda do Índice de alerta (situação nem desejada pela categoria, eis que somos comprometidos com a segurança institucional). Na realidade o TJPA alega outras prioridades que não o reconhecimento do seu valoroso quadro funcional, conforme exposto verbalmente na reunião que ocorreu no dia 25/06/2019.

Atender às despesas decorrentes do aumento vegetativo da folha de pagamento e realizar novo concurso público, são condutas inerentes à gestão e planejamento da instituição, e certamente deveriam ter sido previstas e não ter caráter surpreendente, inesperado ou excepcional, não sendo razoável a utilização dessas justificativas pra não concessão de reajuste. E quanto à Res. 219/2016 do CNJ, podemos afirmar, categoricamente, que não há interesse da administração em cumpri-la, pois não deseja cortar os privilégios do 2º grau.

Por fim, convictos de nossa responsabilidade no exercício de nossas funções, empenhados na missão de bem servir ao público, mas também conscientes de sua importância, os servidores, em assembleia, decidiram abrir mão da reposição no auxílio alimentação em favor da reposição inflacionária integral de 4,94% no seu vencimento e exortam a administração do TJPA a reconhecer esse esforço a fim de assegurar nosso direito constitucional à revisão geral anual.

 

 

 

 

 


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