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» Entidade esportiva questiona norma que proíbe atividade de exploração de bingo no Brasil

Publicado em: 30 de maio de 2019



A Liga Nacional de Futebol Sete Society ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6131 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei 9.981/2000 que revogou a autorização para entidades desportivas exercerem, diretamente ou por meio empresa administradora, a atividade de bingo no país. O relator é o ministro Luiz Fux.

A entidade alega que o artigo 2º da lei em questão, ao revogar os artigos 59 a 81 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), não tinha a finalidade de proibir a exploração do jogo, mas regulamentá-la em lei específica, retirando-a da lei do esporte. Segundo a autora da ADI, os bingos foram fechados em decorrência de uma interpretação errada do dispositivo da Lei 9.981/2000, que tinha o objetivo de possibilitar que a atividade fosse novamente fonte alternativa de recurso para o esporte.

Segundo a liga, a Comissão Mista Especial do Congresso Nacional, por meio de pareceres, demonstrou que a intenção dos parlamentares sempre foi desvincular os bingos da lei que regulamenta o esporte. Diante disso, foram revogados os artigos relativos ao jogo a fim de que, no prazo de 60 dias, fosse aprovada lei específica que regulamentasse a continuidade da atividade, porém isso não aconteceu.

A entidade argumenta que o fechamento dos estabelecimentos gerou desemprego e que as atividades esportivas têm se desenvolvido com muita dificuldade financeira, pois uma das mais importantes fontes de recursos era a exploração de bingos.

Por essas razões, a Liga Nacional de Futebol Sete Society pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 2º da Lei 9.982/2000 e solicita que a União, estados e municípios, por meio de seus órgãos e agentes, se abstenham de realizar qualquer ato que impeça o regular exercício da atividade e concedam licenças e autorizações para o seu funcionamento pleno. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.

EC/AD

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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